INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 63, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 63, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.

* Publicada no DOE de 28/12/2018.

ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 56, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE OS REQUISITOS RELATIVOS AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES      ACESSÓRIAS RELATIVAS À ISENÇÃO DE QUE TRATA O INCISO VI DO CAPUT DO ART. 6.º DO DECRETO Nº 24.569, DE 31 DE JULHO DE 1997.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 904 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997;

CONSIDERANDO a atribuição conferida nos termos do inciso VI do caput do art. 6º do Regulamento do ICMS deste Estado (Decreto nº 24.569, de 1997), especificamente no que pertine ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias pelo Fundo Estadual Especial do Desenvolvimento e Comercialização do Artesanato (FUNDARTE) ou de outra instituição de assistência social ou de educação, devidamente cadastrados pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 56, de 14 de novembro de 2018;

RESOLVE:

Art. 1.º O § 3.º do art. 1.º da Instrução Normativa n.º 56, de 14 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º (…)

(...)

§ 3.º Na EFD de que trata o § 2.º do caput deste artigo a FUNDART preencherá os campos relativos às operações de entrada e de saída, bem como o Registro 1400.

(…).” (NR)

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1.º de dezembro de 2018.

SECRETARIA   DA   FAZENDA   DO    ESTADO   DO   CEARÁ,   em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 2018.

 

João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
 
 
 

Post atualizado em: 17/04/2020


Atualizado na data: 17/04/2020