INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 70, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 70, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017
* Publicada no DOE em 19/10/2017.
Altera a Instrução Normativa nº 10, de 31 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-E) por meio de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) e da Nota Fiscal De Consumidor Eletrônica (NFC-E), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a aquisição de Módulos Fiscais Eletrônicos (MF-e) por parte dos obrigados pela Instrução Normativa nº 10, de 2017;
R E S O L V E:
Art. 1.º O inciso III do art. 1.º da Instrução Normativa nº 10, de 31 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º (…) (…) III – de 16 de outubro de 2017 a 15 de janeiro de 2018, para os contribuintes enquadrados em uma das seguintes subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômico-Fiscais (CNAE-Fiscal): (…)”. (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de outubro de 2017.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA
Post atualizado em: 27/04/2020
Atualizado na data: 27/04/2020