INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 72, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 72, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017.

* Publicada no DOE de 01/11/2017.

ANULA AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS N.ºs 63, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017, E 69, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017, E REVIGORA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 21, DE 18 DE ABRIL DE 2013.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no § 3.º do art. 2.º do Decreto-Lei n.º 4.567, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro),

Considerando os impactos decorrentes das peculiaridades econômicas relativas ao ciclo produtivo e de comercialização das mercadorias de que trata o Decreto n.º 28.443, de 31 de outubro de 2006,

R E S O L V E:

Art. 1º Anulam-se as Instruções Normativas n.ºs 63, de 2 de outubro de 2017, e 69, de 17 de outubro de 2017, e revigoram-se os efeitos jurídicos da Instrução Normativa n.º 21, de 18 de abril de 2013, a partir de 24 de abril de 2013.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de outubro de 2017.
 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA

Post atualizado em: 15/04/2020


Atualizado na data: 15/04/2020