INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 73, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 73 DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.

* Publicada no DOE de 09/11/2017.

ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 59, DE 1º DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS), INCIDENTE SOBRE OPERAÇÕES COM ÁGUA MINERAL E ÁGUA ADICIONADA DE SAIS ENVASADAS EM EMBALAGEM RETORNÁVEIS ENTRE 10 E 20 LITROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 14.455, de 2 de setembro de 2009, que institui o Selo Fiscal de Controle, e de seu regulamento, o Decreto n.º 31.440, de 14 de março de 2014,

CONSIDERANDO, o disposto nos arts. 473 a 476-B do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ajustar a data de vigência da obrigatoriedade do Selo Fiscal de Controle, bem como a introdução de novas condicionantes para a melhor operacionalização do regime tributário,

R E S O L V E:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 59, de 1.º de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – acréscimo do art. 7º-A:
“Art. 7º-A. Até o dia 20 (vinte) de cada mês, o contribuinte deverá informar, no SISAGUA, o estoque de selos existentes no 1º (primeiro) dia do mesmo mês e a quantidade consumida no mês imediatamente anterior.” (NR)

II  – nova redação ao art. 8º:
“Art. 8º A partir de 1.º de dezembro de 2017, as águas minerais ou águas adicionadas de sais envasadas em embalagem retornáveis entre 10 (dez) e 20 (vinte) litros deverão circular, obrigatoriamente, com a devida aposição do Selo Fiscal de Controle, sob pena de sujeitar o contribuinte envasador ou o transportador, conforme o caso, às penalidades cabíveis, inclusive com a cobrança do imposto devido.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 1.º de novembro de 2017.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de outubro de 2017.
 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA

Post atualizado em: 15/04/2020


Atualizado na data: 15/04/2020