INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 76, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.091, de 14 de março de 2008, que trata da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Decreto nº 29.248, de 31 de março de 2008, e na cláusula sexta do Convênio nº 02/2017, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos do art. 2º do Decreto nº 29.248, de 31 de março de 2008, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio nº 02/2017, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza;
II - previsão, para o mês de dezembro de 2017, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 5.000.000 (cinco milhões) de litros, concernente ao percurso de 12.277.939,7 km (doze milhões, duzentos e setenta e sete mil, novecentos e trinta e nove quilômetros e setecentos metros); e
II - nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de dezembro de 2017 por cada empresa de ônibus é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até a quantidade máxima do combustível prevista neste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1º do Decreto nº 29.248/2008.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos a partir de 1º de dezembro de 2017.
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 76/2017
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº 002/2017)
PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL
MÊS/ANO: DEZEMBRO/2017
EMPRESA |
CNPJ |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
QUILOMETRAGEM PREVISTA |
QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS |
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS |
|
NOME |
CGF |
|||||
Auto Viação Fortaleza Ltda. |
07.247.554/0001-37 |
015.008-8 |
1.397.842,1 |
580.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Auto Viação São José Ltda. |
41.329.129/0001-25 |
015.215-3 |
1.517.114,5 |
605.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Viação Siará Grande Ltda. |
09.530.502/0001-07 |
000.055-8 |
744.999,7 |
320.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Fretcar Transporte Urbano Ltda. |
12.049.430/0001-87 |
252.236-5 |
574.972,1 |
240.000 |
Raizen |
06.103.901-2 |
Empresa Santa Maria Ltda. - FILIAL |
07.281.538/0002-41 |
015.159-9 |
583.637,4 |
235.000 |
Raizen |
06.103.901-2 |
Transportes Urbanos Aliança S/A |
04.628.810/0001-48 |
169.688-2 |
541.700,0 |
220.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Maraponga Transportes Ltda. |
07.366.198/0001-70 |
015.179-3 |
690.036,7 |
270.000 |
Raizen |
06.103.901-2 |
Viação Urbana Ltda. |
01.224.164/0001-65 |
134.009-3 |
1.731.447,9 |
710.000 |
Raizen |
06.103.901-2 |
Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga) |
04.683.393/0002-17 |
210.704-0 |
1.231.260,2 |
490.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana) |
04.683.393/0001-36 |
170.458-3 |
754.643,4 |
305.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Santa Cecília Transportes Ltda. |
04.259.456/0001-21 |
166.842.0 |
709.524,3 |
295.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Empresa Terra Luz Transportes S/A |
04.843.115/0001-07 |
176.721-6 |
360.144,6 |
145.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Auto Viação Dragão do Mar Ltda. |
07.213.670/0001-35 |
195.522-5 |
1.440.616,8 |
585.000 |
Ipiranga |
06.103.598-0 |
|
TOTAL |
12.277.939,7 |
5.000.000 |
|