INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 76, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 76, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017.

* Publicada no DOE de 29/11/2017.

DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DURANTE O MÊS DE DEZEMBRO DE 2017.
 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.091, de 14 de março de 2008, que trata da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Decreto nº 29.248, de 31 de março de 2008, e na cláusula sexta do Convênio nº 02/2017, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos do art. 2º do Decreto nº 29.248, de 31 de março de 2008, as seguintes informações:

I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio nº 02/2017, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza;

II - previsão, para o mês de dezembro de 2017, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 5.000.000 (cinco milhões) de litros, concernente ao percurso de 12.277.939,7 km (doze milhões, duzentos e setenta e sete mil, novecentos e trinta e nove quilômetros e setecentos metros); e

II - nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

§ 1º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de dezembro de 2017 por cada empresa de ônibus é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.

 

§ 2º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até a quantidade máxima do combustível prevista neste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1º do Decreto nº 29.248/2008.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos a partir de 1º de dezembro de 2017.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 2017.
 
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA
 

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 76/2017
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº 002/2017)

PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL

MÊS/ANO: DEZEMBRO/2017

 

EMPRESA

 

CNPJ

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

QUILOMETRAGEM PREVISTA

QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS

DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS

NOME

CGF

Auto Viação Fortaleza Ltda.

07.247.554/0001-37

015.008-8

1.397.842,1

580.000

Petrobrás

06.105.987-0

Auto Viação São José Ltda.

41.329.129/0001-25

015.215-3

1.517.114,5

605.000

Petrobrás

06.105.987-0

Viação Siará Grande Ltda.

09.530.502/0001-07

000.055-8

744.999,7

320.000

Petrobrás

06.105.987-0

Fretcar Transporte Urbano Ltda.

12.049.430/0001-87

252.236-5

574.972,1

240.000

Raizen

06.103.901-2

Empresa Santa Maria Ltda. - FILIAL

07.281.538/0002-41

015.159-9

583.637,4

235.000

Raizen

06.103.901-2

Transportes Urbanos Aliança S/A

04.628.810/0001-48

169.688-2

541.700,0

220.000

Petrobrás

06.105.987-0

Maraponga Transportes Ltda.

07.366.198/0001-70

015.179-3

690.036,7

270.000

Raizen

06.103.901-2

Viação Urbana Ltda.

01.224.164/0001-65

134.009-3

1.731.447,9

710.000

Raizen

06.103.901-2

Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga)

04.683.393/0002-17

210.704-0

1.231.260,2

490.000

Petrobrás

06.105.987-0

Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana)

04.683.393/0001-36

170.458-3

754.643,4

305.000

Petrobrás

06.105.987-0

Santa Cecília Transportes Ltda.

04.259.456/0001-21

166.842.0

709.524,3

295.000

Petrobrás

06.105.987-0

Empresa Terra Luz Transportes S/A

04.843.115/0001-07

176.721-6

360.144,6

145.000

Petrobrás

06.105.987-0

Auto Viação Dragão do Mar Ltda.

07.213.670/0001-35

195.522-5

1.440.616,8

585.000

Ipiranga

06.103.598-0

 

TOTAL

12.277.939,7

5.000.000

 

Post atualizado em: 15/04/2020


Atualizado na data: 15/04/2020