INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 79 ,DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017
ESTABELECE, PARA O EXERCÍCIO DE 2018, O VALOR DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ (UFIRCE), INSTITUÍDA PELA LEI N.º 13.083, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Ufirce deve ser atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV);
CONSIDERANDO a apuração pela FGV da variação do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses;
CONSIDERANDO a Nota Técnica expedida pela Assessoria de Desenvolvi- mento Institucional (ADINS), órgão da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce), para o exercício de 2018, em R$ 3,93123 (três reais, noventa e três mil, cen- to e vinte e três centésimos de milésimos de real).
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2018.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2017.