INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 79 ,DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 79, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.

* Publicada no DOE em 13/12/2017.

ESTABELECE, PARA O EXERCÍCIO DE 2018, O VALOR DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ (UFIRCE), INSTITUÍDA PELA LEI N.º 13.083, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a Ufirce deve ser atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV);

CONSIDERANDO a apuração pela FGV da variação do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses;

CONSIDERANDO a Nota Técnica expedida pela Assessoria de Desenvolvi- mento Institucional (ADINS), órgão da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce), para o exercício de 2018, em R$ 3,93123 (três reais, noventa e três mil, cen- to e vinte e três centésimos de milésimos de real).

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2018.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2017.

 
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

Post atualizado em: 15/04/2020


Atualizado na data: 15/04/2020