Instrução Normativa que altera os prazos de envio da EFD Reinf para o 3º grupo é publicada

Em publicação no Diário Ofical de hoje (19/01), foi regulamentado a alteração de prazo para envio da EFD Reinf para os contribuintes que fazem parte do 3º grupo que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos.

O prazo para início de envio será a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020.

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rtir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020;

Post atualizado em: 19/07/2019


Atualizado na data: 19/07/2019