
ISS Fortaleza
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1. Fato Gerador
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2. Alíquotas
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3. Base de Cálculo
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3.1 Base de Cálculo da Construção Civil (itens 7.2 e 7.5)
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3.2 Base de Cálculo da Construção Civil por Dedução Presumida
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3.4 Base de Cálculos Especiais
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3.4.1) Sociedade Cooperativa – Podem ser deduzidos da base de cálculo os valores
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3.4.1.1) Ato Cooperado
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3.4.1.2) Ato não Cooperativo
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3.4.1.3) Assistência Médica
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3.4.3) Serviço de Informática
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3.4.4) Hospedagem – Integram a base de cálculo do ISS os valores
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3.4.4.1) Alimentação Inclusa na Diária
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3.4.4.2) Alimentação não Inclusa na Diária
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3.4.4.3) ISS Cobrado a Parte
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3.4.4.4) Taxa de Serviço ou Gorjeta
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3.4.5) Agência de turismo e Viagens – A base de cálculo será
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3.4.5.1) Agência como Intermediadora
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3.4.5.2) Agência como revendedora de pacote
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3.4.6) Registro Público, Cartórios e Notariais
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3.4.7) Saúde, Assistência Médica e Congêneres
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3.4.7.1) Medicação e Alimentação
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3.4.7.2) Plano de Saúde
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3.4.8) Estabelecimentos de Educação, Ensino, Instrução, Treinamento e Avaliação
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3.4.9) Empresas Funerárias
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3.4.10) Base de Cálculo dos Serviços Relacionados ao Setor Bancário ou Financeiro
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3.5 Estimativa
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3.6 Autônomo
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4.0 CPOM - Cadastro de Prestadores Serviços de Outros Municípios
Atualizado na data: 16/01/2020