LEI COMPLEMENTAR N° 267, DE 18 DE JUNHO DE 2019

LEI COMPLEMENTAR N° 267, DE 18 DE JUNHO DE 2019

Altera o art. 281 da Lei Complementar n° 159, de 16 de dezembro de 2013, que institui o Código Tributário do Município de Fortaleza.

FAÇO SABER que a câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1° O art. 281 da Lei Complementar n° 159, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 281........................................................

......................................................................................................

VIII - os imóveis cujo uso seja destinado ao funcionamento de teatros com capacidade de público de até 300 (trezentas) pessoas, e tenham acesso direto por logradouro público ou espaço semipúblico de circulação em galerias.

§ 4° Para efeito da isenção prevista no inciso VIII deste artigo, consideram-se pertencentes ao imóvel as partes componentes da estrutura física que identifica o teatro.” (NR).

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de junho de 2019.

ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRa

Post atualizado em: 04/05/2020


Atualizado na data: 04/05/2020