NORMA DE EXECUÇÃO Nº 1, DE 21 DE MAIO DE 2019

*Publicada no DOE em 27/05/2019.

REVOGA A NORMA DE EXECUÇÃO Nº2 DE 24 DE JUNHO DE 2016.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 904, inciso I, do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997, e CONSIDERANDO a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2.o do art. 155 da Constituição Federal, nos termos da Lei Complementar n.º 160, de 7 de agosto de 2017; CONSIDERANDO a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal, nos termos da Lei Complementar n.º 160, de 2017; ESTABELECE:

Art. 1.º Fica revogada a Norma de Execução n.º 2, de 24 de junho de 2016.

Art. 2.º Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 2019.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA

Post atualizado em: 29/04/2020


Atualizado na data: 29/04/2020