NOTA EXPLICATIVA Nº 5, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018
ESCLARECE AS DISPOSIÇÕES DAS CLÁUSULAS QUINTA, INCISO I, E SÉTIMA DO CONVÊNIO ICMS Nº 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 904 do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997, e
CONSIDERANDO as disposições do Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, que concede isenção do imposto nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I da Cláusula quinta do Convênio ICMS nº 38, de 2012, com redação determinada pelo Convênio ICMS nº 50, de 05 de julho de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXXVI do art. 5.º da Constituição Federal e no art. 6.º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que dispõe sobre a irretroatividade da lei a fim de não prejudicar o ato jurídico perfeito e as situações jurídicas definitivamente constituídas,
E X P L I C I T A:
1. A pessoa que adquirir veículo com os benefícios previstos no Convênio ICMS nº 38, de 2012, deverá recolher o imposto que fora dispensado, nos moldes da Cláusula quinta do citado Convênio, na hipótese de transmitir o veículo, a qualquer título, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal, dentro do prazo de:
a) 2 (dois) anos, caso o faturamento originário tenha ocorrido até o dia 25 de julho de 2018;
b) 4 (quatro) anos, caso o faturamento originário tenha ocorrido a partir do dia 26 de julho de 2018.
2. Ressalvados os casos previstos na Cláusula sétima do Convênio ICMS nº 38 de 2012, o benefício de que trata a Cláusula primeira do citado Convênio somente poderá ser utilizado uma única vez, a cada 4 (quatro) anos, independentemente da data em que o interessado tenha sido beneficiado pela última vez.
3. Nos casos em que ocorra a destruição completa do veículo, o servidor fazendário somente retirará a respectiva restrição se aquela condição constar no Sistema de Gestão do Trânsito (Getran) do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/CE).
4. Esta Nota Explicativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de outubro de 2018.