Prazo para recadastramento de produtores rurais é ampliado para 31 de maio

O Governo do Ceará prorrogou, para 31 de maio, o prazo para que o produtor rural compareça a uma unidade de atendimento da concessionária Enel Distribuição Ceará e comprove que exerce atividade de agricultura, pecuária ou aquicultura. A medida é necessária para que o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não incida sobre a fatura de energia elétrica.

O adiamento foi definido em reunião, na tarde dessa quinta-feira (02/05), na sede da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), onde estiveram presentes representantes da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA), da Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce), da Enel, da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Ceará (Fetraece) e da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará (Faec).

A prorrogação do prazo considerou a baixa adesão de produtores rurais. A Enel informou que, dos 550 mil clientes da classe rural que a empresa possui, apenas 27% haviam se recadastrado até a última terça-feira (30/04), data em que terminou o prazo, de acordo com o Decreto n◦ 32.847, publicado em 31 de outubro de 2018.

A norma determinou um prazo de 60 dias, a contar da data da publicação, para que a Enel encaminhasse aos consumidores da classe rural um formulário para a confirmação de dados cadastrais. Logo após, começou a contar um prazo de 120 dias para que o cliente comprovasse sua condição de produtor rural e efetuasse o recadastramento.

Na reunião, foi acordado ainda que consumidores da classe rural, pertencentes à subclasse residencial rural, com média de consumo abaixo de 140 KW nos últimos 12 meses não precisarão mais realizar o cadastro. As novas medidas alinhadas durante o encontro constarão em um novo decreto, a ser publicado em breve.

Aqueles que não realizarem o cadastramento serão tributados pelo ICMS, podendo arcar com contas pelo menos 37% mais caras.

Recadastramento Rural

Documentação necessária:

Formulário, devidamente preenchido e assinado;

Registro ou cadastro do titular da unidade consumidora junto a secretarias, institutos, federações e sindicatos listados no formulário;

Pessoa física: apresentar também um documento oficial com foto e o CPF;

Pessoa jurídica: apresentar também o cartão de CNPJ atualizado e o contrato, Estatuto Social e demais aditivos.
Onde entregar os documentos:

Lojas de atendimento da Enel.

Prazo para Atendimento:

Até o dia 31 de maio.

Post atualizado em: 08/05/2019


Atualizado na data: 08/05/2019