Projeto permite dedução de gastos veterinários do Imposto de Renda
Está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto que inclui gastos veterinários na lista de despesas passíveis de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Para o autor do PL 3.407/2019, senador Mecias de Jesus (PRB-RR), a medida permitirá que tutores busquem atendimento adequado aos animais domésticos, que demandam gastos elevados com médicos veterinários, exames e internações em clínicas.
“De modo análogo à saúde humana, cujas despesas podem ser abatidas da base de cálculo do IRPF, a legislação deve possibilitar a dedução dos pagamentos efetuados com vistas aos cuidados médicos necessários aos animais domésticos”, justifica o senador.
O projeto prevê ainda que o Executivo crie um cadastro nacional de tutores e respectivos animais domésticos. O registro oficial evitaria o uso indevido do benefício, avalia o autor.
Pela rejeição
Apesar dos argumentos de Mecias, o relator na CAE, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), recomenda a rejeição da proposta. O texto, segundo ele, não prevê estimativa de impacto sobre a arrecadação, nem medidas de compensação para as perdas acarretadas pela medida, o que não é permitido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Ainda de acordo com Bezerra “a dedução pretendida fere a razoabilidade quando se sabe que os recursos que seriam renunciados para que os contribuintes beneficiados pudessem cuidar dos seus animais de estimação são fonte essencial de custeio, nos três níveis da Federação, para o já precário atendimento de saúde da população, sobretudo a mais necessitada”.
A proposta tramita em caráter terminativo na CAE.
Fonte: Senado Federal
Data: 01/08/2019