Regime especial de tributação poderá beneficiar venda de imóvel concluído
O Projeto de Lei 2236/19 determina que as receitas geradas pela venda de imóveis após a expedição do habite-se terão direito ao regime especial de tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PRB-AM), o projeto altera a Lei 10.931/04, que criou o RET para as incorporações imobiliárias.
O regime especial unificou o pagamento de quatro tributos federais pelas incorporadoras –Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – e determinou o pagamento de uma alíquota única de 4% sobre a receita mensal recebida com a venda dos imóveis.
O deputado explica que a Receita Federal adota o entendimento de que o RET só é aplicável às receitas obtidas durante a fase de construção do empreendimento (venda na planta). Os imóveis comercializados após a conclusão da obra não têm direito ao benefício tributário, situação que ele critica.
“O órgão limita a fruição do incentivo fiscal dado às incorporações imobiliárias, com sérios impactos num setor que ainda está em uma fase inicial de recuperação da grave crise que abateu a economia brasileira a partir de 2015”, disse Alberto Neto.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-2236/2019
Fonte: Câmara dos Deputados
Data: 11/06/2019