Sefaz Ceará IN 55/2021: determina para fins de cálculo do ICMS ST a dispensa da MVA de 30% do Decreto 29.560/08, nas operações interestaduais em transferência com arroz


A Instrução Normativa N° 55/2021, alterou a IN 07/2021 que que determina os valores de referência para fins de definição da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com arroz.

Relativamente às operações sujeitas à sistemática de tributação de que trata o Decreto n.º 29.560, de 27 de novembro de 2008, não se aplica o percentual de 30% (trinta por cento), de que trata o § 4.º do art. 2.º do referido Decreto.

Portanto, nas operações de transferências interestaduais que envolverem as mercadorias (arroz) de que trata o Anexo Único da Instrução Normativa N° 07/2021, não se aplica a Margem de Valor Agregado - MVA de 30% (trinta por cento). Esta alteração entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de maio de 2021.

A IN 55/2021, incluiu pauta de dois produtos na IN 07/2021, conforme a seguir:
- Código do produto: 2.047.013.500.566 - ARROZ PARBOILIZADO DIVERSAS MARCAS FORA DE TIPO PACOTE 1KG– valor de referência: 3,60;
- Código do produto: 2.047.013.000.695 - ARROZ BRANCO DIVERSAS MARCAS FORA DE TIPO PACOTE 1KG – valor de referência: 3,60.
Esta inclusão entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5.º (quinto) dia da data da publicação.


Fonte: Diário Oficial do Estado do Ceará.

Post atualizado em: 18/06/2021


Atualizado na data: 18/06/2021