Sefaz publica regras de Validação Nota Técnica 2019.001 – NF-e
A Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE) informa que referente à Nota Técnica 2019.001 – NF-e, serão ativadas as validações facultativas abaixo listadas. Lembramos que todas as validações de caráter obrigatório, serão devidamente implantadas.
– Regra de Validação BA10-40, possibilitando a utilização do CNPJ 8 com o objetivo de identificar que a nota foi emitida pelo mesmo contribuinte.
– Validação BA10-50, exigindo que uma contranota de produtor rural somente possa referenciar uma nota emitida por outro produtor rural.
– Validação BA20-20, impedindo que seja referenciado um documento fiscal de uso exclusivo para operações internas em uma operação destinada a outra unidade federada ou para o exterior.
– Regra de Validação N12-97: Informações do diferimento são exigidas para o CST=51 (Diferimento).
– Regra de Validação N18-10: Exige a informação do percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST Informada caso a modalidade de determinação da BC da ST seja MVA
– Regra de Validação N18-20: Não permitida a informação do percentual da Margem de Valor Adicionado do ICMS ST, caso a modalidade de determinação da BC da ST não for MVA.
– Regra de Validação W03-20, por modelo de DF-e, impedindo a informação de um valor de Base de Cálculo superior ao valor máximo (200 milhões de reais).
– Regra de Validação 1C03-10, impedindo a informação de Razão Social do emitente diferente da existente no cadastro da Sefaz.
Disponivel em: www.sefaz.ce.gov.br
Post atualizado em: 19/08/2019