SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 153, DE 16 DE MAIO DE 2019

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias 
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. EMPREITADA. MONTAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE ALOJAMENTO. 
Não se aplica o instituto da retenção da contribuição social previdenciária prevista no art. 112 da IN RFB nº 971, de 2009, aos serviços de montagem e administração de alojamento, por meio de empreitada, para utilização de trabalhadores de empresa contratante. 
Dispositivos Legais: § 1º do art. 219 do Regulamento da Previdência Social e arts. 112, 116, 117e 118 da IN RFB nº 971, de 2009. 

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias 
SIMPLES NACIONAL. ANEXO. 
Não produz efeito a consulta formulada, quando tiver por objetivo receber prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal da RFB. CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ. 
Dispositivos Legais: inciso XIV do art. 18 da IN RFB nº 1.396, de 2013.

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Post atualizado em: 04/06/2020


Atualizado na data: 04/06/2020