SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 190, DE 10 DE JUNHO DE 2019

Assunto: Regimes Aduaneiros 
DEPÓSITO ESPECIAL. HABILITAÇÃO. SUBSIDIÁRIA OU REPRESENTANTE DE FABRICANTE ESTRANGEIRO. partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção. POSSIBILIDADES. 

A habilitação de pessoa jurídica ao regime aduaneiro de Depósito Especial em face da condição de subsidiária ou representante de fabricante estrangeiro de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos estrangeiros, nacionalizados ou não, empregados em atividades expressamente previstas na legislação de regência, confere à habilitada a possibilidade de importar em consignação, por meio do aludido regime, partes, peças, componentes e materiais de reposição ou para manutenção produzidos tanto pelo fabricante estrangeiro do qual é representante ou subsidiária, quanto por outros fabricantes estrangeiros, desde que se destinem à aplicação nas máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos do fabricante estrangeiro do qual é subsidiária ou representante. 

Dispositivos Legais: Art. 71 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, alterado pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01 de setembro de 1988; arts. 480 a 487, do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 (RA/2009); e Instrução Normativa SRF nº 386, de 14 de janeiro de 2004.

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Post atualizado em: 05/06/2020


Atualizado na data: 05/06/2020