SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 196, DE 10 DE JUNHO DE 2019

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ 
MULTA POR RESCISÃO DE CONTRATO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA.

A verba paga por pessoa jurídica a representante comercial autônomo, em virtude de rescisão de contrato de representação, sujeita-se à incidência do imposto de renda e à sua retenção na fonte na forma do art. 70 da Lei nº 9.430, de 1996. 

Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 70; Lei nº 4.886, de 1965, art. 27, alínea "j"; Parecer Normativo CST nº 52, de 1976.

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Post atualizado em: 05/06/2020


Atualizado na data: 05/06/2020