SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 210, DE 24 DE JUNHO DE 2019

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF 


Incide IRRF à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre os juros transcorridos e não vencidos empregados pela credora, pessoa jurídica residente no exterior, para a redução dos prejuízos contábeis acumulados da empresa investida residente no Brasil, devedora do empréstimo. 

Dispositivos Legais: Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza aprovado pelo Decreto nº9.580, de 22 de novembro de 2018 (RIR/2018), arts. 579, §2º e 760.

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Post atualizado em: 05/06/2020


Atualizado na data: 05/06/2020