SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 210, DE 24 DE JUNHO DE 2019
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
Incide IRRF à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre os juros transcorridos e não vencidos empregados pela credora, pessoa jurídica residente no exterior, para a redução dos prejuízos contábeis acumulados da empresa investida residente no Brasil, devedora do empréstimo.
Dispositivos Legais: Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza aprovado pelo Decreto nº9.580, de 22 de novembro de 2018 (RIR/2018), arts. 579, §2º e 760.
Post atualizado em: 05/06/2020 Atualizado na data: 05/06/2020