SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 212, DE 24 DE JUNHO DE 2019

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins 
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. FRETE. CARREGAMENTO. DESCARREGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 

Os serviços de carregamento e descarregamento não estão incluídos no conceito de frete, e os dispêndios com esses serviços não permitem apuração de créditos da Cofins com base no inciso IX do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003. 

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional. Lei nº 10.833, de 2003, art 3º, IX. 

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep 
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. FRETE. CARREGAMENTO. DESCARREGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 

Os serviços de carregamento e descarregamento não estão incluídos no conceito de frete, e os dispêndios com esses serviços não permitem apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep com base no inciso IX do art. 3º c/c o inciso II do artº 15 da Lei nº 10.833, de 2003. 

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional. Lei nº 10.833, de 2003, art 3º, IX, e art. 15, II.

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Post atualizado em: 05/06/2020


Atualizado na data: 05/06/2020