SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 226, DE 26 DE JUNHO DE 2019

Assunto: Simples Nacional 
BEBIDAS ALCOÓLICAS. IMPORTAÇÃO E ATACADO. 

É vedada a opção pelo Simples Nacional à importadora de vinhos que venda esses produtos no atacado. 
É vedada a opção pelo Simples Nacional à micro-destilaria de cachaça que vender no atacado os vinhos que importar. 

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, X, "c"; ADI RFB nº 1, de 2018.

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Post atualizado em: 05/06/2020


Atualizado na data: 05/06/2020