SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 226, DE 26 DE JUNHO DE 2019
Assunto: Simples Nacional
BEBIDAS ALCOÓLICAS. IMPORTAÇÃO E ATACADO.
É vedada a opção pelo Simples Nacional à importadora de vinhos que venda esses produtos no atacado.
É vedada a opção pelo Simples Nacional à micro-destilaria de cachaça que vender no atacado os vinhos que importar.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, X, "c"; ADI RFB nº 1, de 2018.
Post atualizado em: 05/06/2020 Atualizado na data: 05/06/2020