SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 227, DE 26 DE JULHO DE 2019

Assunto: Normas de Administração Tributária 
Ementa: DESPACHANTE ADUANEIRO. AJUDANTE DE DESPACHANTE ADUANEIRO. EXERCÍCIO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. VEDAÇÃO. PEDIDO DE LICENÇA OU AFASTAMENTO. INEXISTÊNCIA OBRIGAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DA SITUAÇÃO DE IMPEDIMENTO. 


É vedada a atividade de despachante aduaneiro e de ajudante de despachante aduaneiro a quem exerce cargo, emprego ou função pública. 
Inexiste previsão normativa para o pedido de licença ou de afastamento durante o período do exercício do cargo público. 
A falta de comunicação da situação de impedimento sujeita o despachante aduaneiro às sanções administrativas cabíveis. 

Dispositivos Legais: art. 76, III, "c", e §2º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003; art. 735, I, 'j" e III, "c" do Decreto nº6.759, de 5 de fevereiro de 2009; art. 11, §3º, VIII e art. 17 da IN RFB nº 1.209, de 07 de novembro de 2011. 

Assunto: Processo Administrativo Fiscal 
Ementa: CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA. INEFICÁCIA. 

Não produz efeitos a consulta formulada quando o fato a que se refere já estiver disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação. 

Dispositivos Legais: arts. 48 a 50 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; arts. 46 a 53 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; art. 18, VII da IN RFB nº 1.396, de 2013.

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Post atualizado em: 05/06/2020


Atualizado na data: 05/06/2020