SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 241, DE 19 DE AGOSTO DE 2019

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias 
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. OPÇÃO PELA CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A RECEITA OU SOBRE A FOLHA. ALÍQUOTAS. RECEITA DA COMERCIALIZAÇÃO DE SEMENTES E MUDAS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.

O produtor rural pessoa física pode optar pela contribuição previdenciária incidente sobre a folha e ou pela incidente sobre a receita da comercialização da sua produção 
Não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 18 de abril de 2018, a receita da comercialização da produção rural relativa a venda de sementes e mudas, atendidas as condições estabelecidas no § 12 do art. 25 da Lei nº 8.212, de 1991.

Dispositivos Legais: art.22, inciso I e II, e §§ 12 e 13 do art. 25 da Lei nº 8.212, de 1991; §3º art.171, art. 175, art.176 e Anexo III da IN RFB nº 971, de 2009.

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Post atualizado em: 08/06/2020


Atualizado na data: 08/06/2020