SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 267, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto: Obrigações Acessórias
DIRF. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SOCIEDADE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.
Não há previsão de declaração em Dirf dos honorário de sucumbência pagos a sociedade optante pelo Simples Nacional nas causas em que o ente municipal é vencido em demanda judicial.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.836, de 2018, art. 2º e inciso XIII do art. 11.
Assunto: Normas gerais de direito tributário
INEFICÁCIA PARCIAL. Não produz efeitos a consulta formulada quando o fato estiver disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.
Dispositivos Legais: Incisos VI do art. 18 da IN nº 1.396, de 2013.
Post atualizado em: 08/06/2020