SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 38329, DE 13 DE AGOSTO DE 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias 
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.391, de 6 de dezembro de 2018. 
Código NCM: 8418.69.99

Mercadoria: Equipamento para produção de frio, de compressão, com duas portas frontais de vidro, próprio para armazenar, refrigerar e expor cervejas, com dimensões de 865 mm (largura) x 865 mm (altura) x 520 mm (profundidade), e capacidade de armazenagem de 196 litros, comercialmente denominado "cervejeira". 
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.

Post atualizado em: 08/06/2020


Atualizado na data: 08/06/2020