SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98190, DE 16 DE MAIO DE 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias 
Código NCM: 9405.40.90 
Mercadoria: Módulo de iluminação composto de 78 diodos emissores de luz (LED) soldados em placa de plástico, diodo de proteção, lente de plástico e dissipador de calor de alumínio, desprovido de driver (fonte), medindo 1.166 x 37 mm, empregado como fonte de luz, fixo em luminárias ou perfis suspensos, designado "sistema LED intercambiável e plano". 
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e alterações posteriores.

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Post atualizado em: 04/06/2020


Atualizado na data: 04/06/2020