SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98192, DE 16 DE MAIO DE 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias 
Código NCM: 8542.32.21 
Mercadoria: Memória não volátil, tipo FLASH NAND, constituída de circuito integrado eletrônico, montada, própria para montagem em superfície (SMD), com capacidade de 8 GB, destinada a placa eletrônica que integra um sistema autenticador e transmissor de cupons fiscais eletrônicos (SAT). 
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.

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Post atualizado em: 04/06/2020


Atualizado na data: 04/06/2020