SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98195, DE 16 DE MAIO DE 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias 
Código NCM: 3925.90.90 
Mercadoria: Roldana de poliamida (plástico), na forma de uma caixa fixada a um garfo onde está montada uma pequena roda com superfície de plástico, que, depois de pronta, é fixada em janela ou porta de correr, para permitir a abertura e o fechamento com menor esforço, denominada "roldana simples para janela e porta de correr". 
Dispositivos Legais: RGI 1, Nota 2 da Seção XV e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

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Post atualizado em: 04/06/2020


Atualizado na data: 04/06/2020