SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98210, DE 22 DE JULHO DE 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias 
Código NCM: 0202.30.00

Mercadoria: Hambúrguer de carne bovina cru, constituído por 85% de carne e 15% de gordura, congelado, sem tempero e sem adição de qualquer outro ingrediente. 
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 02.02) e RGI 6 (texto da subposição 0202.30), da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

Post atualizado em: 08/06/2020


Atualizado na data: 08/06/2020