SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98222, DE 31 DE MAIO DE 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias 
Código NCM: 8533.40.11 

Mercadoria: Termistor, dotado de invólucro e fio com conector, utilizado em ambientes internos em equipamentos de medição ou controle, denominado "sensor de temperatura conexão não selada". 

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC-1 da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

Post atualizado em: 05/06/2020


Atualizado na data: 05/06/2020