SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98223, DE 31 DE MAIO DE 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias 
Código NCM: 8536.90.90 

Mercadoria: Bloco com terminais elétricos para tensão não superior a 1.000 V, constituído por base de plástico, placas metálicas, parafusos de aço e tampa de policarbonato, podendo conter de dois a trinta conectores, utilizado como ponte para circuitos elétricos. 

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

Post atualizado em: 05/06/2020


Atualizado na data: 05/06/2020