SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98224, DE 31 DE MAIO DE 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias 
Código NCM: 3920.43.90. 

Mercadoria: Película plástica (filme) de PVC com espessura de 9 mícrons, transparente, não termocontrátil, não reforçada nem estratificada, sem suporte, não adesiva, sem impressão, contendo mais de 6% em peso de plastificantes, apresentada em rolos com largura de 380 mm, utilizada para embalagem de alimentos. 

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC , aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.

Post atualizado em: 05/06/2020


Atualizado na data: 05/06/2020