SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98226, DE 05 DE JUNHO DE 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias 
Código NCM: 2106.90.90 


Mercadoria: Pasta de espalhar pronta para consumo, à base de óleo de soja, extrato de soja, amido ou fécula e de água, própria para passar em pães e torradas, acondicionada em embalagem de plástico com peso líquido de 150 g, comercialmente denominada "Pasta de soja". 


Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

Post atualizado em: 05/06/2020


Atualizado na data: 05/06/2020