SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98226, DE 25 DE JUNHO DE 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.90
Mercadoria: Caixa em polipropileno, com trava de fechamento e chassi de fixação em aço, contendo bandeja interna em blenda de policarbonato com ABS, própria para o acolhimento, organização e proteção de terminações, splitters de tecnologia PLC (Planar Lightwave Circuits), fusões de fibras ópticas, cabos ópticos, cabos drop e adaptadores ópticos, sendo utilizada em rede de banda larga (com fluxo de informações de dados, voz e vídeo), do tipo FTTH, (Fiber to the Home), para o atendimento de8a 16 clientes, apresentando dimensões de 300 mm X 185 mm X 110 mm, peso de 1,76kg e as especificações do mercado internacional de telecomunicações.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 39.26), RGI 3 b), RGI 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC 1 (texto do item 3926.90.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resoluc¿a¿o Camex nº 125, de 2016, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma

Data: 16/07/2021