SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98237, DE 14 DE JUNHO DE 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias 
Código NCM: 8517.62.23 

Mercadoria: Central de comutação automática de linhas telefônicas, para redes privadas, apresentada com capacidade máxima para 144 ramais, que pode ser expandida para 288 ramais mediante inserção de placas de acesso (não incluídas), também denominada central PABX ou servidor de comunicação de voz. 

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.

Post atualizado em: 05/06/2020


Atualizado na data: 05/06/2020