SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98238, DE 14 DE JUNHO DE 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias 
Código NCM: 8525.80.29 

Mercadoria: Drone (helicóptero de 4 rotores teleguiado), integrado a uma câmera fotográfica digital, com dimensões de 20 x 20 x 8,0 cm, com controle remoto, conexão por bluetooth, alcance máximo de voo de 80 metros, destinado a recreação e entretenimento, denominado comercialmente Drone Fun. 

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3-b, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.

Post atualizado em: 05/06/2020


Atualizado na data: 05/06/2020