SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98294, DE 15 DE JULHO DE 2019
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 4009.31.00
Mercadoria: Mangueira de borracha vulcanizada não endurecida EPDM (borracha em estileno-propileno-dieno) revestida no exterior com material têxtil de poliéster, sem acessórios de conexão, para uso em radiador de veículo, com dimensões de 50 mm de comprimento e circunferência de 10 mm, pesando 160 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 40.09) e RGI 6 (textos da subposição de 1o nível 4009.3 e da subposição de 2o nível 4009.31.00) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.
Post atualizado em: 05/06/2020