Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: O conjunto de equipamentos para geração de energia em corrente alternada composto por um módulo fotovoltaico (330 W), dois microinversores (onduladores) de 500 W 127 V, cabos, conectores e estrutura de fixação para telhado, não corresponde a uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado (SH), não podendo ser classificado em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores.
- Post atualizado em: 05/06/2020Prezamos muito pela sua opinião, sinta-se à vontade para deixa aqui o seu comentário.
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