SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98314, DE 23 DE JULHO DE 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias 
Código NCM: 3304.99.90 sem enquadramento nos Ex da Tipi

Mercadoria: Preparação própria para conservação ou cuidados da pele, à base de óleo de sementes de girassol comum (Helianthus annuus), previamente refinado e desodorizado, óleo mineral, triglicerídeo de cadeia média, Vitamina A, Vitamina E e antioxidante BHT, própria para prevenir o ressecamento da pele, com propriedade profilática acessória contra escaras, comercializada em embalagem primária de 500 ml.

Dispositivos Legais: RGI-1, RGI-6 e RGC-1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

Post atualizado em: 05/06/2020


Atualizado na data: 05/06/2020