SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98316, DE 23 DE JULHO DE 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias 
Código NCM: 2202.99.00 sem enquadramento nos Ex da Tipi

Mercadoria: Bebida não alcoólica, pronta para o consumo, fermentada com cultura simbiótica de bactérias e leveduras (scoby - symbiotic culture of bacteria and yeast), à base, principalmente, de chá verde (camelia sinensis) e chá mate (ilex paraguarienses), composta, ainda, por água, açúcar cristal, e suco integral de frutas, apresentada em embalagem primária de 300 ml, denominada comercialmente "kombucha".

Dispositivos Legais: RGI-1 e RGI-6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº8.950, de 2016, com alterações posteriores.

Post atualizado em: 05/06/2020


Atualizado na data: 05/06/2020