SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98317, DE 23 DE JULHO DE 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias 
Código NCM: 9019.10.00

Mercadoria: Sistema de massagem, próprio para ser instalado em camas, poltronas ou outros estofados, composto por aparelho baseado em tecnologia digital, com display em LCD, painel em policarbonato com teclas ajustes (tactil switch), acompanhado de controle drive, cápsulas massageadoras e fonte de energia bivolt, possuindo as funções de vibroterapia, "áudio vibe 4D", cromoterapia, despertador e acesso via aplicativo de smartphone (APP).

Dispositivos Legais: RGI-1 e RGI-6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

Post atualizado em: 05/06/2020


Atualizado na data: 05/06/2020