SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98320, DE 24 DE JULHO DE 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias 
Código NCM: 8506.60.10

Mercadoria: Pilha elétrica de ar-zinco, de 1,45 volt, com volume exterior de 0,26 cm3, não recarregável, própria para aparelhos auditivos, denominada "Bateria Zinco-ar".

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 90), RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.

Post atualizado em: 05/06/2020


Atualizado na data: 05/06/2020