SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98326, DE 07 DE JULHO DE 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8504.40.10

Mercadoria: Carregador flutuador de baterias, eletrônico, apresentado em quatro modelos, com tensão de saída variando entre 12,6 e 30,2 V em corrente contínua, com tensão de entrada de até 230 V em corrente alternada e que pode também ser utilizado como fonte de alimentação.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

Post atualizado em: 08/06/2020


Atualizado na data: 08/06/2020