SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98330, DE 20 DE AGOSTO DE 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias 
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, utilizado em práticas de laboratório no decorrer do curso de investigação profissional, constituído por:

1) câmeras nos formatos de botão, caneta, chaveiro e relógio, com vídeo AVI, acompanhadas de cabo USB e manuais do usuário;
2) detector de rádio frequência com bateria recarregável embutida, acompanhado de um adaptador de energia, fone de ouvido e manual do usuário;
3) cartão de memória de 32 GB acompanhado de um adaptador de cartão TF e tampa plástica;
4) lente telescópica para smartphones acompanhada de um clipe;
5) lupa e
6) maleta para transporte com cadeado. Segundo as regras do SH, cada componente segue o seu próprio regime de classificação.


Dispositivos Legais: RGI-1 e RGI-3 b) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

Post atualizado em: 08/06/2020


Atualizado na data: 08/06/2020