SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98331, DE 20 DE AGOSTO DE 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias

Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados utilizado em práticas de laboratório, constituído por:

1) placa eletrônica de desenvolvimento, acompanhada de cabo high speed USB Blaster e memória SDRAM;
2) carregador USB, acompanhado de cabo de alimentação USB FPGA;
3) placa de aprendizagem microcontrolador, acompanhada de cabo USB e CD com materiais didáticos;
4) sensor de temperatura e umidade relativa;
5) sensor de presença, acompanhado de espaçadores;
6) tela LCD 16 x 2 caracteres;
7) chave push button quatro pés;
8) módulo conversor A/D;
9) módulo conversor D/A;
10) motor de passo 5 V com placa de acionamento;
11) pacote programador contendo um simulador, um cabo USB, um cabo de seis pinos e um assento de programador universal;
12) caixa plástica organizadora interna;
13) caixa plástica organizadora externa. Segundo as regras do SH, cada componente segue o seu próprio regime de classificação.


Dispositivos Legais: RGI-1 e RGI-3 b) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

Post atualizado em: 08/06/2020


Atualizado na data: 08/06/2020