SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98337, DE 21 DE AGOSTO DE 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias 
Código NCM: 9021.10.10 Mercadoria:

Exoesqueleto - aparelho ergonômico portável que auxilia a movimentação dos membros superiores e dá sustentação à região lombar, visando prevenir lesões físicas, passivo (sem motores), composto de articulações de mola e estruturas de aço fixadas ao corpo em três locais (costas, cintura e antebraços) por meio de cintas têxteis e velcros.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 6 do Capítulo 90), RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.

Post atualizado em: 08/06/2020


Atualizado na data: 08/06/2020