SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98365, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.90.99

Ementa: Aparelho para medicina concebido para o tratamento da pele por microagulhamento e injeção de fármaco, apresentado em um sortido acondicionado para venda a retalho, acompanhado de 10 seringas com medicamento, 10 spots descartáveis (acessório de plástico contendo 5 ou 9 microagulhas revestidas com ouro), suporte para microagulhas, filtro, fonte de alimentação, manual e pen drive.

Dispositivos Legais: RGI 1 c/c RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das NESH aprovadas pelo Decreto de nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com alterações posteriores.

Post atualizado em: 08/06/2020


Atualizado na data: 08/06/2020