SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98366, DE 06 DE SETEMBRO DE 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3812.39.29

Mercadoria: Aditivo para plástico, utilizado como estabilizador de luz ultravioleta (UV), tipo amina estericamente bloqueada (HALS), a fim de manter as características de cor do material, composto por 100% de Poli[6-[(1,1,3,3-tetrametilbutil)amino]-1,3,5-triazina-2,4-diil][(2,2,6,6-tetrametil-4-piperidinil)imino]-1,6-hexanodiil[(2,2,6,6-tetrametil-4-piperidinil)imino]]), no CAS 70624-18-9, possuindo em média 4 motivos monoméricos, apresentado sob a forma de pó, em sacos plásticos de 20 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1 (textos da posição 38.12), RGI 6 (textos da subposição de 1o nível 3812.3 e da subposição de 2o nível 3812.39) e RGC 1 (textos do item 3812.39.2 e do subitem 3812.39.29) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereirode 2018, e alterações posteriores.

Post atualizado em: 08/06/2020


Atualizado na data: 08/06/2020