SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98596, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 22/01/2020, seção 1, página 27)  

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8543.70.99 sem enquadramento no Ex 01 da Tipi

Mercadoria: Leitor de livros digitais de 5,2 V, com funções auxiliares de marcação de textos, busca por títulos e categorias, organização em coleções, consulta a dicionários, anotações em blocos de notas e busca de conteúdo, dotado de tecnologia que possibilita sua sincronização com outros dispositivos, compatível com redes Wi-Fi, com capacidade de armazenamento de 4 ou 8 GB, tela de 6 polegadas antirreflexo e sensível ao toque, iluminação embutida de 4 diodos emissores de luz (LED), resolução 167 ppi, dimensões de 160 mm x 113 mm x 8,7 mm, acompanhado de cabo USB 2.0 para recarga e guia de início rápido.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

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Data: 22/01/2020